Militar temporário no CBMAC

Militar temporário no CBMAC

por João Morais de Moura -
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A contratação de Militares temporários para o CBMAC é, em geral, uma medida considerada estratégica e vantajosa do ponto de vista administrativo e financeiro. O ponto mais relevante que impulsiona esse modelo, creio que seja o aspecto financeiro, como o vínculo do militar temporário é por prazo determinado, o Estado reduz o impacto previdenciário de longo prazo, já que esses profissionais não geram aposentadoria militar vitalícia nas mesmas condições dos militares de carreira. Isso representa economia estrutural e previsibilidade orçamentária, especialmente em estados que enfrentam limitações fiscais.

A presença de temporários contribuem para que haja uma renovação constante do quadro, trazendo energia e força dos profissionais mais jovens para reforçar a linha de frente das atividades operacionais, permitindo assim, que militares de carreira, sejam direcionados para funções mais estratégicas, como por exemplo: Comandantes de guarnições ou chefes de unidades administrativas.

Os principais pontos negativos desse modelo, seria o enfraquecimento dos militares de carreira que devido a dependência excessiva desse tipo de contratação, pode ocorrer a fragilização da estrutura permanente da corporação a longo prazo. Outro ponto é a alta rotatividade dos contratados, que ocasiona uma perda frequente de profissionais já treinados, exigindo investimentos contínuos em formação. Um desafio são as diferenças de direitos e perspectivas de carreira entre temporários e efetivos, que podem impactar na motivação e o bom convívio dentro da caserna.

Certo de haver pontos positivos e negativos, concluo que a contratação de militares temporários, especialmente a curto e médio prazo, é benéfica para o Estado e para o CBMAC sob a ótica financeira e de gestão. No entanto, para haver uma maior aceitação desse modelo por parte dos militares efetivos, se faz necessário que continue havendo a contratação de militares de carreira de maneira ordinária, mesmo que em número de vagas reduzidas, para garantir sustentabilidade institucional, a força na luta por novos direitos, a preservação dos direitos e garantias adquiridas e a qualidade do serviço prestado à população.

AL CAS BM J MOURA