Enquanto Sargento de carreira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, posiciono-me contrário à contratação de bombeiros voluntários ou à adoção ampla de militares temporários como solução permanente para recomposição de efetivo.
A legislação deixa claro que as corporações militares estaduais são instituições permanentes de Estado, estruturadas com base na hierarquia e disciplina, conforme a Lei nº 14.751/2023. Esse caráter permanente não se compatibiliza com vínculos precários ou transitórios como política estrutural.
O regime jurídico militar possui deveres, restrições e garantias próprias, criadas para preservar a estabilidade institucional, a autoridade hierárquica e a identidade da carreira. A inserção massiva de temporários pode fragilizar essa base, gerar rotatividade elevada, desmotivação e prejuízos à valorização do militar de carreira.
Além disso, as atribuições do CBMAC envolvem alta responsabilidade técnica e jurídica, inclusive no exercício do poder de polícia administrativa. A formação do bombeiro militar é contínua e construída ao longo dos anos; a substituição frequente compromete a memória técnica e a qualidade do serviço prestado à sociedade.
Reconheço que o modelo temporário pode ser apresentado como solução emergencial, mas não deve se tornar política permanente. A valorização da carreira, a estabilidade hierárquica e a solidez institucional precisam ser preservadas.
Assim, sou contrário à contratação de bombeiros voluntários como substituição do efetivo de carreira, admitindo apenas, se necessário, medidas estritamente emergenciais e complementares, nunca estruturais.