A despeito do tema acima proposto, manifesto minha opinião desfavorável a inserção de militares temporários, pois isso prejudica muito a nossa instituição, uma vez que o vínculo que eles terão é passageiro, a nossa profissão se fragilizará, o conhecimento adquirido através da experiencia será perdido, além de que, o temporário é de livre nomeação e exoneração, podendo deixar lacunas não previstas no efetivo, gerando ainda mais demandas sobre as já existentes ao efetivo defasado que temos.
Abaixo acrescento mais tópicos para embasamento da minha opinião.
A contratação de militares estaduais temporários (em Polícias Militares e Corpos de Bombeiros) é um tema polêmico, frequentemente alvo de questionamentos judiciais e críticas por parte de especialistas em segurança pública.
Os principais pontos negativos incluem:
- Inconstitucionalidade: O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionais leis estaduais que criaram a figura do PM temporário para atividades típicas de Estado, como no caso do Rio Grande do Sul. A Constituição exige concurso público para cargos de natureza permanente.
- Precarização do Trabalho: Militares temporários muitas vezes não possuem os mesmos direitos que os de carreira, como férias remuneradas, 13º salário ou seguro de vida, embora estejam sujeitos aos mesmos riscos e rigores disciplinares.
- Limitação de Atuação: Por lei, temporários deveriam atuar apenas em funções administrativas ou auxiliares. No entanto, há denúncias de desvio de função, com temporários realizando patrulhamento e guarda armada sem o treinamento e a proteção jurídica adequados.
- Descontinuidade e Treinamento: A alta rotatividade (vínculo de poucos anos) prejudica o acúmulo de experiência e o aperfeiçoamento técnico. O investimento público em treinamento é "perdido" quando o militar é licenciado obrigatoriamente.
- Incapacidade e Proteção Social: Diferente dos militares de carreira, o temporário que sofre um acidente em serviço e fica incapacitado pode enfrentar dificuldades para obter a reforma (aposentadoria por invalidez), ficando muitas vezes desamparado pelo Estado após o fim do contrato.
- Impacto na Previdência: Eles não contribuem para o regime próprio dos militares, mas sim para o INSS, o que impede a transferência de benefícios específicos da carreira militar estadual para a vida civil.