Reconheço que, sob a ótica administrativa, existem possíveis vantagens, como a recomposição mais célere do efetivo, o reforço operacional em períodos críticos e até uma redução do impacto orçamentário no curto prazo. Contudo, sou contrário à implementação enquanto não houver regulamentação clara, segura e bem estruturada. A adoção precipitada ou indiscriminada pode acarretar impactos negativos à instituição e à tropa efetiva, tais como:
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possível estagnação na progressão de carreira dos militares de quadro permanente;
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investimento significativo na formação de profissionais que permanecerão por curto período;
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menor incentivo à especialização e ao aperfeiçoamento técnico, comprometendo a continuidade do conhecimento institucional;
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risco de enfraquecimento da hierarquia e disciplina, pilares do militarismo, caso não haja critérios rigorosos de seleção, formação e supervisão.
Assim, entendo que a inserção de temporários só deve ocorrer se for estritamente complementar, com quantitativo limitado, prazo determinado, funções claramente delimitadas, formação adequada e supervisão permanente. Não pode, em hipótese alguma, substituir a política de recomposição do efetivo por meio de concursos públicos regulares.
Em síntese, pode ser uma ferramenta útil ao governo como solução pontual, mas, para a tropa e para a solidez institucional a longo prazo, exige planejamento responsável e salvaguardas bem estabelecidas.