No meu ponto de vista há dois fiés importante a ser observado e estudado:
- A utilização de servidores militares temporários traz vantagens operacionais e fiscais relevantes — permite contratações rápidas, ampliação do contingente para atendimento em todos os municípios, redução imediata de custos salariais e impacto menor, além de funcionar como porta de entrada para jovens específicos na carreira. Entretanto, esses ganhos são contrabalançados por riscos significativos: queda na qualificação e alta rotatividade, custos indiretos com treinamento e supervisão, perda de continuidade institucional, impacto negativo na moral e coesão das unidades, maior exposição a litígios trabalhistas e fragilização da disciplina. Há ainda o risco estratégico de que a saída dessas temporárias, já capacitados, favoreça a formação e a expansão dos bombeiros civis, havendo uma disputa instituicional militar e civil, onde o servidor militar pode se prejudicar por ser mão de obra mais cara e estar em menor número, politicamente falando.
- Talvez uma contratação apenas como medida excepcional e planejada, com critérios claros de seleção, períodos contratuais definidos, programas obrigatórios de treinamento e integração, cláusulas contratuais que minimizem obrigações jurídicas e mecanismos para reter conhecimento institucional (registro de procedimentos e desempenho). Avaliar periodicidade e limites numéricos à contratação de temporário para preservar a profissionalização, a coesão e a segurança jurídica da corporação, evitando abertura/ formação de Bombeiros Civis no Estado após término de contratação do bombeiros temporários.