Sindicância

Re: Sindicância

por Davyd Jonhsons Braga dos Santos -
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Bom dia prezada, Aluna!
Consoante previsto no art. 27 da IN-02/CBMAC, o Sindicante será OFICIAL BOMBEIRO MILITAR de maior precedência hierárquica que o sindicado.
Poderá ocorrer a superveniência de situações excepcionais em que não será possível a nomeação de Oficial para conduzir a sindicância, mas isso é algo muito atípico. Portanto para fins de nosso estudo e avaliação, conforme art. 27 da IN02, SOMENTE OFICIAL.
Outrossim, reforço que a norma supramencionada encontra-se disponível neste ambiente de aprendizagem para consulta.
Isto posto, espero que a dúvida tenha sido dirimida e, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.

At.te,

CB QPBMEC Jonhsons - Instrutor