Boa noite. Uma dúvida. No slide nº 11 da sindicância diz "(...) O OFICIAL DEVE LAVRAR CERTIDÃO A QUAL INFORMA QUE NESTA DATA TRANSCORREU O PRAZO (...)"; no slide seguinte diz "(...) O OFICIAL ENCARREGADO DEVECONDUZIR O PROCEDIMENTO DE ACORDO COM O QUE PREVÊ O RITO DA IN 02 /DEI CCB CBMAC." A dúvida é: o sindicante sempre será oficial?
Bom dia prezada, Aluna!
Consoante previsto no art. 27 da IN-02/CBMAC, o Sindicante será OFICIAL BOMBEIRO MILITAR de maior precedência hierárquica que o sindicado.
Poderá ocorrer a superveniência de situações excepcionais em que não será possível a nomeação de Oficial para conduzir a sindicância, mas isso é algo muito atípico. Portanto para fins de nosso estudo e avaliação, conforme art. 27 da IN02, SOMENTE OFICIAL.
Outrossim, reforço que a norma supramencionada encontra-se disponível neste ambiente de aprendizagem para consulta.
Isto posto, espero que a dúvida tenha sido dirimida e, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
At.te,
CB QPBMEC Jonhsons - Instrutor
Consoante previsto no art. 27 da IN-02/CBMAC, o Sindicante será OFICIAL BOMBEIRO MILITAR de maior precedência hierárquica que o sindicado.
Poderá ocorrer a superveniência de situações excepcionais em que não será possível a nomeação de Oficial para conduzir a sindicância, mas isso é algo muito atípico. Portanto para fins de nosso estudo e avaliação, conforme art. 27 da IN02, SOMENTE OFICIAL.
Outrossim, reforço que a norma supramencionada encontra-se disponível neste ambiente de aprendizagem para consulta.
Isto posto, espero que a dúvida tenha sido dirimida e, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
At.te,
CB QPBMEC Jonhsons - Instrutor