Acerca da temática dos militares temporárias é algo que necessita
ainda de muitos debates para que não tenhamos tantos impactos negativos na carreia militar estadual.
O (art. 15, §§ 4º e 5º) menciona a discricionariedade das corporações
estaduais a criação dos quadros QOT e QPT, já me posiciono contrário a criação
de oficiais temporários, pois isso gera uma instabilidade na doutrina militar, fragilizando
e passando conhecimento técnico da corporação a quem não terá animo definitivo.
Nesta seara do oficialato o CBMAC, desfruta de conhecimento técnico em ambos os quadros QOBMEC e QOA. Temos oficiais e praças que serão oficiais com conhecimento suficiente para cada vez mais alavancar a instituição.
Já diante do QPT, com muita análise, debate e entraves na legislação que instituir, podemos pontuar alguns pontos positivos e negativos a seguir:
Impactos positivos: aumento rápido do efetivo, permite reforçar o atendimento sem esperar concurso, que é caro e demorado, ajuda muito em períodos críticos: seca, queimadas, enchentes, eventos grandes.
Custo menor para o Estado: não têm estabilidade, não entram no sistema previdenciário, têm salários e benefícios menores e isso reduz o impacto no orçamento público e aqui (nossas lutas por aumento salarial terão mais chance de serem efetivadas).
E pensando de forma coletiva e social, teremos mais jovens qualificados para o mercado de trabalho.
Alguns impactos negativos: desmotivação do efetivo de carreira, pode gerar sensação de desvalorização, substituição do concursado, se mal gerido, cria conflito, depender demais de temporários e isso enfraquece a estrutura permanente da corporação no longo prazo.
Em tese não podemos ter oficiais temporários, e as praças temporários têm que ter regras trabalhistas claras, cargas horárias e funções bem definidas, pois serão complemento e não substituto do bombeiro militar de carreira, com limitação de permanência com período de 2 a 5 anos, com idade de 18 a 24 anos, exigência nível médio.
E dentro das necessidades da corporação o concurso efetivo para praça deve seguir, porém para a graduação de 3º sargento e o concurso para oficial segue normalmente conforme a legislação em vigor.